Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3702
Título: | Voto n. 1008/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. NÃO OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. ARMAZENAMENTO DO PRODUTO FORA DA TEMPERATURA ESPECIFICADA PELO FABRICANTE. DESCUMPRIMENTO DO INCISO VI DO ART. 151 E ART. 157 DO DECRETO 79.094/77; SEÇÃO I DO CAPÍTULO XXXI DA RDC No 81/2008. INFRAÇÃO TIPIFICADA NO INCISO IV DO ART. 10 DA LEI No 6437/1977. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA IMPOSTA NO VALOR DE R$ 7.500,00 (SETE MIL E QUINHENTOS REAIS) DOBRADA PARA R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) DEVIDO A REINCIDÊNCIA. |
Número do Processo: | 25752.609737/2009-16 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 66/2009 –CVPAF/RJ Número do expediente do recurso: 0098707/13-7 SJO 16-2020 |
Palavra Chave: | IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS Medicamento Armazenamento inadequado Multa Reincidência |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto nº 1008_2019_CRES2_Ranbaxy Farmacêutica Ltda..pdf Restricted Access | 289.14 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.