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Título: Voto n. 151/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso Administrativo contra o indeferimento da petição de Renovação de Registro do medicamento Miocardil (nimodipino). Ausência do Relatório técnico de estudo de biodisponibilidade relativa/bioequivalência. Inconsistências constadas no processo: Alteração do fabricante do fármaco; Alteração nas metodologias de controle de qualidade e alteração no processo produtivo sem a devida protocolização; Ausência de metodologias de controle de polimorfismo do fármaco; Ausência de testes de estabilidade do insumo farmacêutico ativo nas condições preconizadas; Perfil de dissolução comparativo com o medicamento de referência em desacordo com a legislação. Dispositivos da legislação sanitária não observados: art. 7º da RDC nº 134/2003; item V,1.3 - c da RDC nº 310/2004; incisos VI, IX, XI do art. 85 da RDC nº 48/2009. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25000.018421/99-21
Número do expediente indeferido: 471644/10-2
Número do expediente do recurso: 0635160/14-3
SJO 21-2020
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

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Renovação de Registro

Estudo de bioequivalência

Insuficiência de documentação
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 151_2020_CRES1_Vitapan Indústria Farmacêutica Ltda..pdf
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