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Título: Voto n. 152/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso Administrativo contra o indeferimento da petição de Alteração maior de excipiente do medicamento Miocardil (nimodipino). Ausência dos seguintes estudos e documentos obrigatórios: Relatório de perfil de dissolução comparativo entre a condição anteriormente registrada e a nova condição; Relatório de estudo de estabilidade de longa duração referente a 03 (três) lotes, a ser incluído no Histórico de Mudanças do Produto (HMP); Relatório técnico de estudo de biodisponibilidade relativa/ bioequivalência. Dispositivos da legislação sanitária não observados: art. 7º da RDC nº 134/2003, incisos VI, IX e XI do art. 85 da RDC nº 48/2009. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25000.018421/99-21
Número do expediente indeferido: 471621/10-3
Número do expediente do recurso: 0635173/14-5
SJO 21-2020
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Medicamento similar

Alteração Maior de Excipiente

Insuficiência de documentação

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 152_2020_CRES1_Vitapan Indústria Farmacêutica Ltda..pdf
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