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Título: Voto n. 364/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso Administrativo. Suspensão imediata da distribuição e veiculação em todo e qualquer tipo de mídia, inclusive no site https://www.oficialfarma.com.br/, de todas as propagandas referente a produtos manipulados (fórmulas magistrais). NOTIFICAÇÃO No 63/2019/SEI/COIME/GIMED/GGFIS/DIRE4/ANVISA, de 06/08/2019. Divulgação e propaganda proibidas para esses produtos. Desacordo com o §1º do Art. 58 da Lei nº 6360, de 23/09/1976; item 5.14 da Resolução – RDC nº 67, de 08/10/2007 e Art. 8, inciso I e Art. 10 da Resolução – RDC nº 96, de 17/11/2008. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.725747/2018-52
Número do expediente indeferido: Não há
Número do expediente do recurso: 2014946/19-8
SJO 21-2020
Palavra Chave: FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

Propaganda irregular

Produtos manipulados

Suspensão imediata

Proibição da propaganda
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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