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Título: Voto n. 133/2020/CRES 3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO. ACRÉSCIMO DE MATERIAL DE USO MÉDICO NÃO ATENDIMENTO DE EXIGÊNCIA TÉCNICA. APLICAM-SE AS DISPOSIÇÕES DO ART. 11 DA RDC Nº 204/2005. CONHECER E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.466169/2013-38
Informações Adicionais: Número do expediente indeferido: 0662553/13-3
Número do expediente do recurso: 2522958/19-3
SJO 21-2020
Palavra Chave: Material de uso médico

Registro de Família

Alteração por acréscimo

Descumprimento de exigência técnica

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 133_2020_CRES3_WMA Micro Usinagem Médica Odontológica Ltda. - EPP.pdf
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