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Título: Voto n. 135/2020/CRES 3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE SISTEMA DE MATERIAL IMPLANTÁVEL EM ORTOPEDIA NÃO PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE APLICAM-SE AS DISPOSIÇÕES DO ART. 63 DA LEI Nº 9.874/99 E ART. 6º DA RDC Nº 266/2019.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.853564/2018-26
Número do expediente indeferido: 0579540/19-1
Número do expediente do recurso: 2527844/19-7
SJO 21-2020
Palavra Chave: Material Implantável em Ortopedia

Registro de sistema

Perda do prazo

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 135_2020_CRES3_Ortobio - Ind. e Com. de Produtos Ortopédicos Ltda. - EPP.pdf
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