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Título: Voto n. 72/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso Administrativo. Indeferimento da petição de Renovação de Registro do medicamento similar CARDVITA-H (losartana potássica + hidroclorotiazida) forma farmacêutica comprimido revestido. Ausência do estudo de bioequivalência, em desacordo com o artigo 7o da Resolução RDC no. 134/2003; ausência do relatório de equivalência farmacêutica, em desacordo com o artigo 5o da Resolução-RDC no 134/2003; ausência de perfil de dissolução comparativo do medicamento teste e referência, em desacordo com a Resolução-RDC no 17/2007 e RDC no 31/2010; estudo de estabilidade insatisfatório, em desacordo com o item 1.11, inciso IV da Resolução-RDC no 17/2007; ausência do estudo de fotoestabilidade ou justificativa para ausência, em desacordo com a RE no 01/2005. CONHECER DO RECURSO e NEGAR- LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.015660/01-36
Informações Adicionais: Número do expediente indeferido; 0978210/12-9
Número do expediente do recurso: 0135977/14-1
SJO 24-2020
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Renovação

Medicamento similar

Segurança e eficácia

Insuficiência de documentação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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