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Título: Voto n. 173/2020/CRES 1/ GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso Administrativo. Indeferimento da Renovação de Registro de Medicamento Similar Claudic (Cilostazol). Ausência de estudo de Fotoestabilidade e de estudo de Biodisponibilidade relativa/Bioequivalência, em desacordo com a Resolução RE nº 01/2005 e com a Resolução RDC nº 134/2003, modificada pela Resolução RDC nº 37/2011. CONHECER DO RECURSO E NEGAR- LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.202959/2002-07
Número do expediente indeferido: 0644933/12-6
Número do expediente do recurso: 0307178/14-2
SJO 24-2020
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Medicamento similar

Estudo de bioequivalência

Estudo de fotoestabilidade

Insuficiência de documentação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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