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Título: Voto n. 174/2020/CRES 3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO, INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO DE CADASTRO DE PRODUTO. Não atendimento a RDC/ANVISA nº 36/2015, art 19, V, combinado com a RDC/ANVISA nº 16/2013 e Lei nº 6360/1976.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.426940/2019-94
Número do expediente do recurso: 3122932/19-8
SJO 24-2020
Palavra Chave: CADASTRO DE PRODUTOS PARA SAÚDE

Produto para diagnóstico in vitro

Produto importado

Insuficiência de documentação

Declaração consularizada com tradução juramentada
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 174-2020-CRES3-INBRAS - INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA SAUDE LTDA-ME.pdf
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