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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3807
Título: | Voto n. 1.288/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | MEDICAMENTOS. CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS. DISTRIBUIÇÃO E/OU ARMAZENAGEM. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS TÉCNICOS. INSUFICIÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO. INDEFERIMENTO. 1. A Certificação de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) não será concedida quando houver parecer técnico que ateste o não atendimento, pelo estabelecimento, aos requisitos técnicos de Boas Práticas de Fabricação ou Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem necessários à comercialização do produto; Art. 4º, § 1º, Item I da RDC nº 497/2021 e Resolução-RDC nº 16/2013. 2 A insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo da petição e a conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório pelos documentos apresentados não são passíveis de exigência técnica e ensejam o indeferimento da petição. § 2º, item II do art. 2° da RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.093922/2022-17 Número do expediente do recurso: 4208543/22-1 SJO 32/2022 |
Palavra Chave: | Medicamento Insuficiência de documentação Certificação de boas práticas |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 1288-2022 - CRES2 - Baxter - KVG.pdf Restricted Access | 226.64 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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