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Título: Voto n. 1.288/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: MEDICAMENTOS. CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS. DISTRIBUIÇÃO E/OU ARMAZENAGEM. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS TÉCNICOS. INSUFICIÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO. INDEFERIMENTO. 1. A Certificação de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) não será concedida quando houver parecer técnico que ateste o não atendimento, pelo estabelecimento, aos requisitos técnicos de Boas Práticas de Fabricação ou Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem necessários à comercialização do produto; Art. 4º, § 1º, Item I da RDC nº 497/2021 e Resolução-RDC nº 16/2013. 2 A insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo da petição e a conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório pelos documentos apresentados não são passíveis de exigência técnica e ensejam o indeferimento da petição. § 2º, item II do art. 2° da RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.093922/2022-17
Número do expediente do recurso: 4208543/22-1
SJO 32/2022
Palavra Chave: Medicamento

Insuficiência de documentação

Certificação de boas práticas
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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