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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3809
Título: | Voto n. 1.289/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | ALIMENTOS. DENÚNCIA. AUTUAÇÃO. PERDA DE OBJETO. ÓRGÃO INCOMPETENTE. INOBSERVÃNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS. O Recurso não será conhecido quando interposto perante órgão incompetente. Art. 63 da Lei n° 9.784/1999. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.099627/2021-93 Número do expediente do recurso: 4211144/22-7 SJO 32/2022 |
Palavra Chave: | ALIMENTO Órgão incompetente Inobservância das formalidades legais Recurso inadmissível Certificação de boas práticas |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1289-2022 - CRES2 - Super e Suplementos Alimentares - KVG.pdf Restricted Access | 137.23 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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