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Título: Voto n. 1.289/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: ALIMENTOS. DENÚNCIA. AUTUAÇÃO. PERDA DE OBJETO. ÓRGÃO INCOMPETENTE. INOBSERVÃNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS. O Recurso não será conhecido quando interposto perante órgão incompetente. Art. 63 da Lei n° 9.784/1999. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.099627/2021-93
Número do expediente do recurso: 4211144/22-7
SJO 32/2022
Palavra Chave: ALIMENTO

Órgão incompetente

Inobservância das formalidades legais

Recurso inadmissível

Certificação de boas práticas
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1289-2022 - CRES2 - Super e Suplementos Alimentares - KVG.pdf
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