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Título: Voto n. 1.372/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: MEDICAMENTO. AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA. MEDIDA PREVENTIVA. RECOLHIMENTO. SUSPENSÃO DE COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E USO. CLASSE I DE CLASSIFICAÇÃO DE RISCO. 1. A presença de corpo estranho em medicamento apresentado sob a forma farmacêutica de solução estéril injetável pode determinar medidas preventivas tais como recolhimento, suspenção de comercialização, distribuição e uso. Art. 6º e 7º da Lei 6.360/1976. 2. As determinações contidas no Ofício nº 0311067222, encontram-se regulamentadas na Resolução da Anvisa RDC 55/2005, vigente à época, e na RDC 625/2022 vigente, Portaria 618/2019 da Secretaria de Defesa do Consumidor entre outras normativas relacionadas. CONHECER DOS RECURSOS e NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.036455/2021-47
Número do expediente do recurso: 0972001/22-1 e 2480976/22-0
SJO 32/2022
Palavra Chave: Medicamento

Medida preventiva

Recolhimento do produto

Classe I

Fiscalização sanitária
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 1.372_2022-CRES2-JP INDUSTRIA FARMACEUTICA SA.pdf
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