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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3811
Título: | Voto n. 1.372/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | MEDICAMENTO. AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA. MEDIDA PREVENTIVA. RECOLHIMENTO. SUSPENSÃO DE COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E USO. CLASSE I DE CLASSIFICAÇÃO DE RISCO. 1. A presença de corpo estranho em medicamento apresentado sob a forma farmacêutica de solução estéril injetável pode determinar medidas preventivas tais como recolhimento, suspenção de comercialização, distribuição e uso. Art. 6º e 7º da Lei 6.360/1976. 2. As determinações contidas no Ofício nº 0311067222, encontram-se regulamentadas na Resolução da Anvisa RDC 55/2005, vigente à época, e na RDC 625/2022 vigente, Portaria 618/2019 da Secretaria de Defesa do Consumidor entre outras normativas relacionadas. CONHECER DOS RECURSOS e NEGAR-LHES PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.036455/2021-47 Número do expediente do recurso: 0972001/22-1 e 2480976/22-0 SJO 32/2022 |
Palavra Chave: | Medicamento Medida preventiva Recolhimento do produto Classe I Fiscalização sanitária |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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