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Título: Voto n. 1.373/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: PRODUTOS PARA SAÚDE. AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA. MEDIDA PREVENTIVA. RECOLHIMENTO. SUSPENSÃO DE COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO E USO. CERTIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE. BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. A suspensão do certificado de conformidade do produto e a constatação de não conformidade relacionada às boas práticas de fabricação podem acarretar o recolhimento de produto e/ou a suspensão da importação, distribuição, comercialização e uso. RDC 550/2021, Art. 5º. Lei 6.360/76, Art. 7º. Art. Lei 9.782/1999, inciso XV, Art. 7º. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.130132/2022-20
Número do expediente do recurso: 1454716/22-3
SJO 32/2022
Palavra Chave: Produto para saúde

Medida preventiva

Certificação de conformidade

BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO

FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 1.373_2022-CRES2-CRM Comércio Importação Exportação Ltda.pdf
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