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Título: Voto n. 1378/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE COTA DE IMPORTAÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO SANITÁRIA. SUBSTÂNCIA DE CANNABIS. A ausência de autorização sanitária para a importação de substância da cannabis acarreta o indeferimento de cota de importação inicial. Art. 7° e Art. 18º da RDC nº 397/2019. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.743647/2021-11
Número do expediente do recurso: 4617710/21-3
SJO 32/2022
Palavra Chave: Produto controlado

Substância de cannabis

Ausência de autorização sanitária

IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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