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Título: Voto n. 1381/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: MEDIDA PREVENTIVA. SUSPENSÃO DA FABRICAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS. INSPEÇÃO SANITÁRIA. RESULTADO INSATISFATÓRIO. DESCUMPRIMENTO DAS BPF. PRODUTO PARA SAÚDE. PRODUTOS MÉDICOS. O descumprimento de normas legais e regulamentares, medidas, formalidades, outras exigências sanitárias às boas práticas de fabricação de matérias-primas e de produtos sob vigilância sanitária configura-se como infração à legislação sanitária, passível de ações de fiscalização, nos termos do Art. 10, inciso XXXV, da Lei nº 6.437/77. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.415173/2021-11
Número do expediente do recurso: 4371350/21-6
SJO 32/2022
Palavra Chave: Produto para saúde

INSPEÇÃO SANITÁRIA

Resultado insatisfatório

Medida preventiva
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 1381 -2022 - Plast Ltda - rmfp.pdf
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