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Título: Voto n. 1382/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE ARMAZENAGEM. AUSÊNCIA DE RELATÓRIO DE INSPEÇÃO. INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL. INDEFERIMENTO. MEDICAMENTOS. 1. Para a concessão da Certificação de Boas Práticas de Distribuição ou Armazenagem de produtos sujeitos à vigilância sanitária, é obrigatória a apresentação do Relatório de inspeção, emitido há menos de 48 meses, da Vigilância Sanitária competente atestando o cumprimento das boas práticas de distribuição e/ou armazenamento; 2. A insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo da petição ensejam o indeferimento da petição. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.568312/2021-08
Número do expediente do recurso: 7059968/21-1
SJO 32/2022
Palavra Chave: Medicamento

Ausência de documentação

Relatório de inspeção

Certificado de boas práticas de fabricação/Distribuição e armazenagem
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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