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Título: Voto n. 1465/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. RECURSO TEMPESTIVO. CONHECIMENTO. POÇAS DE ÁGUA. ARMAZÉM. 1. Presença de poças de água de expressiva dimensão resultante da presença de diversas telhas quebradas na cobertura do armazém. 2. Descumprimento do Artigo 104, da RDC ANVISA nº 72/2009, tipificada no Artigo 10, Inciso XXXIII da Lei nº 6.437/77. 3. Preclusão do direito da Administração. Prazo decadencial de cinco anos. Impossibilidade de realizar a reformatio in pejus. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa inicialmente aplicada no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), acrescidos da devida atualização monetária.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0331913130 – PP – RIO DE JANEIRO - RJ
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25752.235010/2013-13
Número do expediente do recurso: 0991074/17-3
SJO 35/2022
Palavra Chave: Armazém

Poças de água

Infraestrutura

INFRAÇÃO SANITÁRIA
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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