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Título: Voto n. 183/2020/CRES 3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO, INDEFERIMENTO DO REGISTRO DE SISTEMA DE MATERIAL IMPLANTÁVEL EM ORTOPEDIA. Não atendimento: I – a letra e do item 5, aos itens 1.5 e 1.6, ambos do anexo da Resolução RDC no 185/2001: II - aos itens 7.4, 8.3, 8.4,8.5,8.6 e letra b do item 9.2, ambos do anexo da Resolução RDC nº 56/2001; III– ao item 5.7 do anexo da RDC n. 59/2008; IV - ao art. 2º da Resolução RDC 15/2014; e V - ao art. 2º da Resolução RDC 183/2017, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6158
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.555304/2019-79
Número do expediente do recurso: 3253941/19-0
SJO 24-2020
Palavra Chave: Registro de sistema

Material Implantável em Ortopedia

Insuficiência de documentação

Indeferimento sumário
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 183-2020-CRES3-NEUROCIENCIAS COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA..pdf
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