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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3881
Título: | Voto n. 1181/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. ROTULAGEM. DESVIO DE QUALIDADE. MEDICAMENTO. LAUDO DE ANÁLISE INSATISFATÓRIO. INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. 1. Fabricar e comercializar medicamento com resultado insatisfatório quanto à análise de rotulagem. Artigo 59 da Lei nº. 6.360/1976. Itens 2.1.1.10, 2.2.1.6 e 5.4 da RDC 333/2003. Alínea 3 Item II art. 2º da RDC 140/2003. Incisos IV e XV art. 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. Efeito suspensivo. §2º Artigo 15 da Lei nº.9.782/1999. 3. Não ocorrência da prescrição intercorrente. 4. A norma vigente à época da autuação não definia padrão legal quanto à disposição das informações com relação ao número de lote e validade de medicamentos, na embalagem do produto. 5. Arquivamento do processo por insubsistência do auto de infração. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 02-0103/2013 – GFIMP/GGIMP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.157958/2013-22 Número do expediente do recurso: 1179111/17-0 SJO 32/2022 |
Palavra Chave: | Medicamento Rotulagem Desvio de qualidade Insubsistência do auto de infração sanitária INFRAÇÃO SANITÁRIA |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1181-2022 - CRES2 - Medley Indústria Farmacêutica_srp.pdf Restricted Access | 243.08 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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