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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3884
Título: | Voto n. 1330/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. EPI. LIMPEZA E DESINFECÇÃO. IDENTIFICAÇÃO E INDIVIDUALIZAÇÃO. 1. Não higienizar/identificar os Equipamentos de Proteção Individual - EPIs. §§1º e 2º art. 81 Seção II Capítulo VI da RDC 56/2008. Inciso XXXII Artigo 10 da Lei nº. 6437/1977. 2. Recibos apresentados pela empresa comprovando a higienização dos EPIs são de datas posteriores à autuação. 3. Providências após a atuação, para regularização da situação não são capazes de afastar a responsabilidade da recorrente pela infração sanitária. 4. A não identificação/individualização de EPIs não higienizados aumenta o risco de contaminação dos trabalhadores por microorganismos que podem causar problemas de saúde. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), acrescidos da devida atualização monetária. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 32005500092015 – PA – Natal - RN Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25750.158353/2015-86 Número do expediente do recurso: 0477245/18-8 SJO 32/2022 |
Palavra Chave: | Equipamento de Proteção Individual Limpeza e desinfecção Identificação e individualização INFRAÇÃO SANITÁRIA |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1330-2022 - CRES2 - Dinâmica Ceará Serviços_srp.pdf Restricted Access | 176.34 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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