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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3885
Título: | Voto n. 1457/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. AEROPORTO. ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO. LAUDO DE ANÁLISE INSATISFATÓRIO. TURBIDEZ. INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. 1. Turbidez da água ofertada para consumo insatisfatória Artigo 48 da RDC 2/2003. Inciso XXXII art. 10 da Lei nº.6437/1977. 2. Se o ato de ciência do AIS se processou nas instalações da empresa, por pessoa que lá se encontrava e não fez qualquer objeção ao recebimento do termo legal, não há como negar sua validade. 3. Falta de previsão da penalidade no auto de infração não é vício passível de macular a validade do AIS lavrado. 4. Inexiste disposição legal determinando a prévia notificação do autuado para medidas corretivas, como pré-requisito à lavratura do auto de infração 5. No Direito Sanitário o dolo ou a culpa não é pressuposto necessário para a aplicação de sanção administrativa. 6. Laudo de Análise informava parâmetro de turbidez insatisfatório em um dos pontos de coleta da água. No entanto, o resultado final da análise informa que a qualidade físico-química e microbiológica encontrava-se dentro do padrão exigido pela Portaria nº.2914/2011, sendo água potável de mesa e própria para o consumo humano. 7. A empresa responsável pela Análise da Água informou que houve um erro de digitação no parâmetro de turbidez em um dos pontos de coleta, tendo sido informado 6,05, quando o correto seria 0,65, apresentando novo Laudo para substituição. 8. Arquivamento do processo por insubsistência do auto de infração. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0983758122 – PA – Boa Vista - RR Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25766.687134/2012-45 Número do expediente do recurso: 0214596/14-1 SJO 32/2022 |
Palavra Chave: | Aeroporto Água para consumo humano Laudo de análise insatisfatório Insubsistência do auto de infração sanitária Infração Sanitária |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 1457-2022 - CRES2 - Infraero_srp.pdf Restricted Access | 139.7 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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