Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3885
Título: Voto n. 1457/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. AEROPORTO. ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO. LAUDO DE ANÁLISE INSATISFATÓRIO. TURBIDEZ. INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. 1. Turbidez da água ofertada para consumo insatisfatória Artigo 48 da RDC 2/2003. Inciso XXXII art. 10 da Lei nº.6437/1977. 2. Se o ato de ciência do AIS se processou nas instalações da empresa, por pessoa que lá se encontrava e não fez qualquer objeção ao recebimento do termo legal, não há como negar sua validade. 3. Falta de previsão da penalidade no auto de infração não é vício passível de macular a validade do AIS lavrado. 4. Inexiste disposição legal determinando a prévia notificação do autuado para medidas corretivas, como pré-requisito à lavratura do auto de infração 5. No Direito Sanitário o dolo ou a culpa não é pressuposto necessário para a aplicação de sanção administrativa. 6. Laudo de Análise informava parâmetro de turbidez insatisfatório em um dos pontos de coleta da água. No entanto, o resultado final da análise informa que a qualidade físico-química e microbiológica encontrava-se dentro do padrão exigido pela Portaria nº.2914/2011, sendo água potável de mesa e própria para o consumo humano. 7. A empresa responsável pela Análise da Água informou que houve um erro de digitação no parâmetro de turbidez em um dos pontos de coleta, tendo sido informado 6,05, quando o correto seria 0,65, apresentando novo Laudo para substituição. 8. Arquivamento do processo por insubsistência do auto de infração. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0983758122 – PA – Boa Vista - RR
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25766.687134/2012-45
Número do expediente do recurso: 0214596/14-1
SJO 32/2022
Palavra Chave: Aeroporto

Água para consumo humano

Laudo de análise insatisfatório

Insubsistência do auto de infração sanitária

Infração Sanitária
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 1457-2022 - CRES2 - Infraero_srp.pdf
  Restricted Access
139.7 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.