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Título: Voto n. 1454/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMBARCAÇÃO. ARMAZENAMENTO. TEMPERATURA. MEDICAMENTOS. PRESCRIÇÃO. 1. Armazenar medicamentos imunobiológicos em temperatura não condizente com o preconizado pelo fabricante. Artigo 15 da RDC 21/2008. Artigo 48 da RDC 72/2009. Inciso XXIII Artigo 10 da Lei nº.6.437/1977. 2. Incidência da prescrição intercorrente. Processo paralisado por período superior a 3 anos. §1º Artigo 1º da Lei nº 9873/99. 3. Incidência também de prescrição da pretensão punitiva. Processo paralisado por período superior a 5 anos. Artigo 1º da Lei nº 9.873/1999 4. O processo deve ser encaminhado à Corregedoria para apuração de eventual responsabilidade funcional. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, reconhecendo a incidência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e da PRETENSÃO PUNITIVA DA ADMINISTRAÇÃO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 001/11/2160220 – PP – Recife - PE
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25757.017137/2011-45
Número do expediente do recurso: 0600826/13-7
SJO 32/2022
Palavra Chave: Embarcação

Medicamento

Temperatura inadequada

Prescrição intercorrente

Infração Sanitária
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1454-2022 - CRES2 - MSC Cruzeiros do Brasil_srp.pdf
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