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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3888
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1454-2022 - CRES2 - MSC Cruzeiros do Brasil_srp.pdf Restricted Access | 231.42 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-09-27T13:28:18Z | - |
dc.date.available | 2023-09-27T13:28:18Z | - |
dc.date.issued | 2022-10-22 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3888 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMBARCAÇÃO. ARMAZENAMENTO. TEMPERATURA. MEDICAMENTOS. PRESCRIÇÃO. 1. Armazenar medicamentos imunobiológicos em temperatura não condizente com o preconizado pelo fabricante. Artigo 15 da RDC 21/2008. Artigo 48 da RDC 72/2009. Inciso XXIII Artigo 10 da Lei nº.6.437/1977. 2. Incidência da prescrição intercorrente. Processo paralisado por período superior a 3 anos. §1º Artigo 1º da Lei nº 9873/99. 3. Incidência também de prescrição da pretensão punitiva. Processo paralisado por período superior a 5 anos. Artigo 1º da Lei nº 9.873/1999 4. O processo deve ser encaminhado à Corregedoria para apuração de eventual responsabilidade funcional. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, reconhecendo a incidência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e da PRETENSÃO PUNITIVA DA ADMINISTRAÇÃO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1454/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 7 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 001/11/2160220 – PP – Recife - PE | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25757.017137/2011-45 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0600826/13-7 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 32/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Embarcação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Medicamento | pt_BR |
dc.subject.keyword | Temperatura inadequada | pt_BR |
dc.subject.keyword | Prescrição intercorrente | pt_BR |
dc.subject.keyword | Infração Sanitária | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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