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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3888
Título: | Voto n. 1454/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMBARCAÇÃO. ARMAZENAMENTO. TEMPERATURA. MEDICAMENTOS. PRESCRIÇÃO. 1. Armazenar medicamentos imunobiológicos em temperatura não condizente com o preconizado pelo fabricante. Artigo 15 da RDC 21/2008. Artigo 48 da RDC 72/2009. Inciso XXIII Artigo 10 da Lei nº.6.437/1977. 2. Incidência da prescrição intercorrente. Processo paralisado por período superior a 3 anos. §1º Artigo 1º da Lei nº 9873/99. 3. Incidência também de prescrição da pretensão punitiva. Processo paralisado por período superior a 5 anos. Artigo 1º da Lei nº 9.873/1999 4. O processo deve ser encaminhado à Corregedoria para apuração de eventual responsabilidade funcional. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, reconhecendo a incidência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e da PRETENSÃO PUNITIVA DA ADMINISTRAÇÃO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 001/11/2160220 – PP – Recife - PE Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25757.017137/2011-45 Número do expediente do recurso: 0600826/13-7 SJO 32/2022 |
Palavra Chave: | Embarcação Medicamento Temperatura inadequada Prescrição intercorrente Infração Sanitária |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1454-2022 - CRES2 - MSC Cruzeiros do Brasil_srp.pdf Restricted Access | 231.42 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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