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Título: Voto n. 1272/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. PRODUTOS FUMÍGENOS. PRODUTO SEM REGISTRO DE DADOS. EXPOR A VENDA. INTERNET. PESSOA FÍSICA. 1. Expor a venda produtos fumígenos derivados do tabaco sem o devido registro de dados cadastrais junto à Anvisa. Parágrafo único art. 3º e §1º art. 20 da RDC 90/2007. Inciso XXIX art. 10 da Lei nº.6.437/1977. 2. A GGTAB tem por praxe, em face de um mesmo fato, lavrar dois autos de infração distintos: em um a conduta é descrita como "fazer propaganda comercial de produtos fumígenos derivados do tabaco", tipificada na Lei nº 9.294/1996, e no outro, é descrita como "expor à venda pela internet produto fumígeno derivado do tabaco", tipificada na Lei nº 6.437/1977. 3. Para que não fique caracterizado o bis in idem, apenas o processo administrativo sanitário que apura a conduta relacionada à comercialização de produtos fumígenos na internet sem prévio registro de dados cadastrais deve prosperar. Parecer n.00205/2022/CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. 4. Não há qualquer prova nos autos que demonstre fazer jus a recorrente à atenuante prevista no do art. 7º, inciso III da Lei nº.6.437/1977. 5. Não se verifica nos autos que de fato tenha havido vantagem pecuniária (venda) dos produtos, sendo impossível se aplicar a agravante prevista no art. 8º, inciso II da Lei nº. 6.437/1977. 6. Deve ser afastada a agravante aplicada pela autoridade julgadora de primeira instância. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, minorando-se a penalidade de multa aplicada ao valor de R$3.000,00 (três mil reais).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 037/2018 - GGTAB
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25069.425483/2018-25
Número do expediente do recurso: 015539/19-0
SJO 32/2022
Palavra Chave: Produto sem registro

Exposição à venda

Vedação de bis in idem

Minoração da multa

INFRAÇÃO SANITÁRIA
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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