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Título: Voto n. 132/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso Administrativo contra o indeferimento da Petição de Registro de Concentração Nova no País do Medicamento TramaContin (cloridrato de tramadol). Método não demonstrou ter seletividade adequada para a avaliação dos estudos de estabilidade. Inviabilidade de estabelecimento de prazo de validade para o medicamento. Ausência do relatório de validação analítica do método. Dispositivos da legislação sanitária não observados: item 1.1, 2.1 do Anexo da RE nº 899/2003, § 10, art. 22 da RDC nº 60/2014. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.072397/2015-41
Número do expediente do recurso: 0152684/20-7
SJO 25-2020
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Medicamento novo

Concentração nova

Estudo de estabilidade

Insuficiência de documentação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 132_2020_CRES1_Mundipharma Brasil Produtos Médicos e Farmacêuticos Ltda..pdf
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