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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3908
Título: | Voto n. 1462/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. ALIMENTO. LAUDO DE ANÁLISE INSATISFATÓRIO. ROTULAGEM. 1. Importar produto que apresentou Laudo de Análise insatisfatório quanto às informações nutricionais. Capítulo XVII Item 1 da RDC 81/2008. Inciso IV art. 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. A norma sanitária prevê a tradução da rotulagem do produto em idioma estrangeiro, mas não a modificação das informações nutricionais e composição do produto por Laudo de Análise insatisfatório. 3. O fato de laudo judicial declarar a aptidão do produto ao consumo humano, não afasta a infração pela importação de produto constando em sua rotulagem informações que não correspondem à sua real composição. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 07/2017 – PP – Itajaí - SC Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25741.217528/2017-34 Número do expediente do recurso: 0596979/19-4 e 0539525/19-9 SJO 32/2022 |
Palavra Chave: | ALIMENTO IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS Laudo de análise insatisfatório ROTULAGEM DE PRODUTOS Infração Sanitária |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 1462-2022 - CRES2 - GMRC Importação e Exportação_srp.pdf Restricted Access | 238.76 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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