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Título: Voto n. 208/2020/CRES 1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso Administrativo. Indeferimento da Registro de Medicamento Radiofármaco pronto para uso do radiofármaco Iod-Ipen-123 - iodeto de sódio (123I). O enquadramento do produto como medicamento radiofármaco de uso consagrado deve ser verificado, conforme lista constante do anexo I da Resolução RDC nº 64/2009 com consequente avaliação do processo à luz da Resolução RDC nº 263/2019. CONHECER DO RECURSO E DAR- LHE PARCIAL PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.398831/2015-40
Número do expediente do recurso: 3548021/19-1
SJO 26-2020
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Medicamento radiofármaco

Insuficiência de documentação

Uso consagrado

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Tipo: Voto/Despacho
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