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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3916
Título: | Voto n. 208/2020/CRES 1/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | Recurso Administrativo. Indeferimento da Registro de Medicamento Radiofármaco pronto para uso do radiofármaco Iod-Ipen-123 - iodeto de sódio (123I). O enquadramento do produto como medicamento radiofármaco de uso consagrado deve ser verificado, conforme lista constante do anexo I da Resolução RDC nº 64/2009 com consequente avaliação do processo à luz da Resolução RDC nº 263/2019. CONHECER DO RECURSO E DAR- LHE PARCIAL PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.398831/2015-40 Número do expediente do recurso: 3548021/19-1 SJO 26-2020 |
Palavra Chave: | REGISTRO DE PRODUTOS Medicamento radiofármaco Insuficiência de documentação Uso consagrado Retorno à área técnica |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 208-2020-CRES1_Comissão Nacional de Energia Nuclear..pdf Restricted Access | 1.14 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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