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Título: Voto n. 188/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso Administrativo. Indeferimento da petição de Renovação de Registro do medicamento LFM-PROPANOLOL (Cloridrato de Propanolol, comprimido simples, 40mg). Petição de Renovação protocolada intempestivamente. Ausência dos seguintes estudos e documentos obrigatórios: relatório de estudo de biodisponibilidade relativa/bioequivalência; dados comprobatórios quanto à alta solubilidade e à rápida dissolução do fármaco; Relatório de Incidência de Reações Adversas e Ineficácia Terapêutica do medicamento; DMF. CBPF inválido. Dispositivos da legislação sanitária não observados: § 6o do art. 12 da Lei 6.360/1976; arts. 8o e 11 da RDC no 37/2011; itens 1.6, IV, 1.12 do anexo da RDC no 17/2007; arts. 1o e 7o da RDC no 134/2003. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25000.023473/95-41
Número do expediente do recurso: 0669417/14-9
SJO 26-2020
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Medicamento similar

Renovação

Perda do prazo

Insuficiência de documentação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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