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Título: Voto n. 216/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO. REGISTRO DE PRODUTO DE RISCO 2 – SANITIZANTE PARA TECIDOS E ROUPAS. Não atendimento às disposições pertinentes de registro. Aplicam-se as disposições: I: RDC/Anvisa n. 204/05; II RDC n. 14/07 e III RDC 59/10. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.338687/2019-12
Número do expediente do recurso: 3548030/19-1
SJO 26-2020
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Produto de Risco

Rotulagem ausente ou inadequada

Informações obrigatórias

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 216-2020-CRES3-UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA..pdf
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