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Título: Voto n. 195/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso administrativo. Indeferimento da petição – Renovação de registro. Medicamento – REUMOTEC. Ausência de estudo de estabilidade de longa duração. Legislação Sanitária não observada: Itens 3.9.1 e 3.9.4 da RE no 899/2003, vigente a época e os incisos 1° e 2°do art.6° da RDC n°27/2012. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6229
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25000.018533/99-55
Número do expediente do recurso: 0140445/15-8
SJO 27-2020
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Renovação

Medicamento similar

Estudo de estabilidade de longa duração

Insuficiência de documentação
Tipo: Voto/Despacho
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