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Título: Voto n. 196/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso administrativo. Indeferimento da petição – Inclusão de nova forma farmacêutica já registrada no País, medicamento – REUMOTEC. Ausência de estudo de estabilidade de longa duração. Legislação Sanitária não observada: Itens 3.9.1 e 3.9.4 da RE-899/2003, vigente a época e os incisos 1° e 2°do art.6° da RDC n°27/2012. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25000.018533/99-55
Número do expediente do recurso: 0137995/15-0
SJO 27-2020
Palavra Chave: Pós-registro

Inclusão de nova forma farmacêutica

Medicamento similar

Estudo de estabilidade de longa duração

Insuficiência de documentação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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