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Título: Voto n. 178/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso Administrativo. Indeferimento Parcial da Renovação de Registro do Medicamento LEVOZINE (cloridrato de levomepromazina). Ausência de estudo de biodisponibilidade, Estudo de Estabilidade insatisfatório e ausência de estudo de fotoestabilidade e estabilidade em uso. Desacordo com o inciso II do Art. 4º da RDC 37/2011 e RE nº 01/2005. CONHECER DO RECURSO E DAR- LHE PARCIAL PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25992.008542/74
Número do expediente do recurso: 0148683/15-7
SJO 27-2020
Palavra Chave: Renovação de registro

Estudo de estabilidade

Estudo de biodisponibilidade

Insuficiência de documentação

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Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 178_2020_CRES1_Cristália Produtos Químicos Farmarcêutica Ltda..pdf
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