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Título: Voto n. 523/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DA COTA SUPLEMENTAR DE IMPORTAÇÃO DE PRODUTO CONTROLADO. Indeferimento da petição de Cota anual de Importação de 300 kg da substância Cloridrato de Sibutramina monoidratado. Petição fora do prazo disposto em legislação sanitária. Desacordo com o §3º do Art. 3º RDC 11/2013. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR- LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.723548/2019-91
Número do expediente do recurso: 0683234/20-0
SJO 27-2020
Palavra Chave: IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Produto controlado

Cota suplementar

Perda do prazo

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 523-2020-CRES2-LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S.A..pdf
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