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Título: Voto n. 229/2019/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO PETIÇÃO DE ASSUNTO ALTERAÇÃO OU INCLUSÃO DO LOCAL DE FABRICAÇÃO DO PRODUTO REGISTRADO – UNIDADE FABRIL (CLASSES III OU IV). Peticionamento de outro Processo com o mesmo objeto Art. 53 da Lei Nº 9.784/1999 E §3° do Art. 13 da Resolução RDC Nº 266/2019. VOTO POR EXTINGUIR O RECURSO ADMINISTRATIVO POR PERDA DE OBJETO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.194207/2018-14
Número do expediente do recurso: 2516130/19-0
SJO 27-2020
Palavra Chave: Testes de diagnóstico

Alteração do local de fabricação

Litispendência

Mesmo objeto

Perda de objeto
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 229-2020-CRES3-EBRAM PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA..pdf
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