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Título: Voto n. 239/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO, INDEFERIMENTO REGISTRO DE PRODUTO FUMÍGENO DADOS CADASTRAIS. Não cumprimento de exigência técnica. Aplicam-se as disposições: I RDC/ANVISA N. 204/2005 II artigos 6 e 7º da RDC n. 14/2012. III art. 7°, § 1º, inciso I e Anexo II, item 6 da RDC n. 226/18 CONHECER E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.675109/2018-83
Número do expediente do recurso: 3047924/19-0
SJO 27-2020
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Produtos fumígenos

Dados cadastrais

Exigência Técnica

Descumprimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 239-2020-CRES3-CIA SULAMERICANA DE TABACOS S.A..pdf
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