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Título: Voto n. 241/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso Administrativo. Indeferimento da Renovação de Registro de Medicamento Genérico do medicamento Nistatina (creme vaginal). As notas fiscais enviadas no processo contemplam o quinquênio (de 09/2014 a 09/2019), portanto, cumprem com o previsto no Inciso IV, do art. 47, do Capítulo VI, da Resolução RDC no 200/2017 vigente à época do indeferimento do pleito. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO determinando a publicação da Renovação de Registro.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.679444/2008-89
Número do expediente do recurso: 3361363/19-0
SJO 28-2020
Palavra Chave: Renovação de registro

Medicamento genérico

Documento comprobatório de venda

Quinquênio

Cumprimento dos requisitos
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 241_2020_CRES1_Sanval Comércio e Indústria Ltda..pdf
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