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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4035
Título: | Voto n. 1456/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. DESVIO DE QUALIDADE. MEDICAMENTO. FALTA DE COMPRIMIDOS. REINCIDÊNCIA. 1. Não garantir a segurança, eficácia e qualidade do medicamento por apresentar falta de comprimidos /na embalagem primária. §1º art. 1 do Decreto nº.8.077/2013. Inciso IV Artigo 10 da Lei nº.6.437/1977. 2. Efeito suspensivo. §2º art. 15 da Lei nº.9.782/1999. 3. Não ocorrência da prescrição intercorrente. 4. O fato de conduta não acarretar risco sanitário grave, não afasta a violação à legislação sanitária. 5. Providências após a atuação, para regularização da situação, não são capazes de afastar a responsabilidade da recorrente pela infração sanitária. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), dobrada para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em razão de reincidência, acrescidos da devida atualização monetária. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 17-222/2016 - GGFIS Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.258828/2016-18 Número do expediente do recurso: 0658610/20-4 SJO 32/2022 |
Palavra Chave: | Medicamento Desvio de qualidade Ausência de comprimidos Embalagem primária Infração Sanitária |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1456-2022 - CRES2 - EMS Sigma Pharma_srp.pdf Restricted Access | 246.21 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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