Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4035
Título: Voto n. 1456/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. DESVIO DE QUALIDADE. MEDICAMENTO. FALTA DE COMPRIMIDOS. REINCIDÊNCIA. 1. Não garantir a segurança, eficácia e qualidade do medicamento por apresentar falta de comprimidos /na embalagem primária. §1º art. 1 do Decreto nº.8.077/2013. Inciso IV Artigo 10 da Lei nº.6.437/1977. 2. Efeito suspensivo. §2º art. 15 da Lei nº.9.782/1999. 3. Não ocorrência da prescrição intercorrente. 4. O fato de conduta não acarretar risco sanitário grave, não afasta a violação à legislação sanitária. 5. Providências após a atuação, para regularização da situação, não são capazes de afastar a responsabilidade da recorrente pela infração sanitária. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), dobrada para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em razão de reincidência, acrescidos da devida atualização monetária.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 17-222/2016 - GGFIS
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.258828/2016-18
Número do expediente do recurso: 0658610/20-4
SJO 32/2022
Palavra Chave: Medicamento

Desvio de qualidade

Ausência de comprimidos

Embalagem primária

Infração Sanitária
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 1456-2022 - CRES2 - EMS Sigma Pharma_srp.pdf
  Restricted Access
246.21 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.