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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4036
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1460-2022 - CRES2 - Infraero_srp.pdf Restricted Access | 166.35 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-10-03T22:22:46Z | - |
dc.date.available | 2023-10-03T22:22:46Z | - |
dc.date.issued | 2022-11-03 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4036 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. AEROPORTO. DESEMBARQUE DE TRIPULANTE. EVENTO DE SAÚDE PÚBLICA.NÃO COMUNICAÇÃO À ANVISA. INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. 1. Não comunicar à CVPAF/SE/SUPAF/ANVISA o desembarque de tripulante com suspeita de meningite. Artigo 5º da RDC 21/2008. Inciso XXXIII art. 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. É responsabilidade das administradoras aeroportuárias comunicar e notificar à autoridade sanitária eventos de saúde pública nas áreas sob de sua responsabilidade. 3. No caso em tela, o evento de saúde pública se deu na plataforma da Petrobras e a bordo de meio de transporte que desembarcou o tripulante. 4. Neste caso, a responsabilidade pela comunicação não seria da Infraero. 5. Arquivamento do processo por insubsistência do auto de infração. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1460/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 6 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 002/2015 – CVPAF/SE | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25765.819627/2016-61 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 2320398/19-6 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 32/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Desembarque de tripulante | pt_BR |
dc.subject.keyword | Evento de saúde pública | pt_BR |
dc.subject.keyword | Ausência de comunicação à Anvisa | pt_BR |
dc.subject.keyword | Insubsistência do auto de infração sanitária | pt_BR |
dc.subject.keyword | Infração Sanitária | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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