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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4037| Título: | Voto n. 1461/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. ALIMENTO. LAUDO DE ANÁLISE INSATISFATÓRIO. ROTULAGEM. 1. Importar produto que apresentou Laudo de Análise insatisfatório quanto às informações nutricionais e composição do produto. Capítulo XVII Item 1 da RDC 81/2008. Inciso IV art. 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. A norma sanitária prevê a tradução da rotulagem do produto em idioma estrangeiro, mas não a modificação das informações nutricionais e composição do produto por Laudo de Análise insatisfatório. 3. O fato de laudo judicial declarar a aptidão do produto ao consumo humano, não afasta a infração pela importação de produto constando em sua rotulagem informações que não correspondem à sua real composição. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada ao valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). |
| Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 08/2017 – PP – Itajaí - SC Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25741.263108/2017-13 Número do expediente do recurso: 0596983/19-2 e 0539521/19-6 SJO 32/2022 |
| Palavra Chave: | ALIMENTO IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS Laudo de análise insatisfatório ROTULAGEM DE PRODUTOS Infração Sanitária |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 1461-2022 - CRES2 - GMRC Importação e Exportação_srp.pdf Restricted Access | 236.53 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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