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Título: Voto n. 1464/2022/CRES2/GGGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. CARGA NACIONAL. ARMAZENAMENTO. CONDIÇÕES INADEQUADAS. AFE. AUSÊNCIA. REINCIDÊNCIA. 1. Armazenar cargas nacionais em armazém que não possuía Autorização de Funcionamento de Empresa - AFE. Artigo 2º Seção XII Cap. II Anexo I da RDC 346/2002. Incisos IV e XXIII Artigo 10 da Lei nº.6437/1977. 2. Armazenar cargas nacionais sob condições ambientais adversas, diferente das recomendações especificadas pelos fabricantes. Artigo 25 Seção XII Cap. II Anexo I da RDC 346/2002. Incisos IV e XXIII Artigo 10 da Lei nº.6437/1977. 3. Falta de previsão da penalidade no auto de infração não é vício passível de macular a validade do AIS lavrado. 4. A competência administrativa para a fixação da sanção aplicável pertence à autoridade julgadora, e não aos fiscais que lavraram o AIS. 5. Limites da responsabilidade solidária. Cada qual responde na medida de sua culpabilidade. A interdição do Terminal de Cargas se deu em data posterior ao Número Operacional - NO 112712862275 mencionado no AIS, de forma que não se pode comprovar que a VRG tinha ciência das condições encontradas. 6. Descaracterização da infração pela armazenagem em condições adversas. 7. Necessidade de adequação da pena, tendo em vista o afastamento de uma das infrações. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, minorando-se a penalidade de multa ao valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), dobrada para R$ 8.000,00 (oito mil reais), em razão de reincidência.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 32005500242014 – PA – Natal - RN
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25750.754947/2014-57
Número do expediente do recurso: 2143325/17-9
SJO 32/2022
Palavra Chave: Carga nacional

Armazenamento

Condições inadequadas

Ausência de Autorização de Funcionamento de Empresa

INFRAÇÃO SANITÁRIA
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1464-2022 - CRES2 - VRG Linhas Aereas_srp.pdf
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