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Título: Voto n. 328/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: REGISTRO DE PRODUTO. PRODUTO PARA SAÚDE. DIAGNÓSTICO IN VITRO. AUSÊNCIA DOCUMENTAL. ESTUDO DE USABILIDADE. TESTE DE DIAGNOSTICO COVID 19. O Estudo de usabilidade é documentação obrigatória para a concessão de registro de teste de diagnostico Covid 19. Alínea “l” do inciso VI do Art. 29 da RDC nº 36/2015 CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.157582/2022-60
Número do expediente do recurso: 4270086/22-0
SJO 32/2022
Palavra Chave: Produto para diagnóstico de uso in vitro

Ausência de documentação

Estudo de usabilidade

Teste de diagnóstico COVID-19

Registro de produto
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 328-2022-CRES3-DOC MED COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.pdf
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