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Título: Voto n. 333/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: NOTIFICAÇÃO DE DISPOSITIVO MÉDICO. PRODUTO PARA SAÚDE. MATERIAL. CLASSE I. INTEGRIDADE E AUTENTICIDADE. ASSINATURA DIGITALIZADA. A petição de notificação sem certificado de conformidade para produtos com tecnologia ou indicação inovadora não será anuída. Art. 4 § 2º.RDC nº 423/2020. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351302422/2022-81
Número do expediente do recurso: 4241815/22-7
SJO 32/2022
Palavra Chave: Notificação de dispositivo médico

Material

Classe I

Integridade e autencidade

Assinatura digitalizada
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 333-2022-CRES3-APRENDER AJUDANDO LTDA.pdf
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