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Título: Voto n. 199/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2022
Resumo: MEDICAMENTO GENÉRICO. REGISTRO. INDEFERIMENTO. SEGURANÇA E EFICÁCIA. BIOEQUIVALÊNCIA. O estudo de bioequivalência deve reproduzir a condição de administração do produto estudado. A ausência do estudo de bioequivalência na condição com alimentação, conforme administração do medicamento disposto em bula, enseja na reprovação do estudo e indeferimento da petição, conforme determina a RE nº 1170/2006. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.001619/2011-98
Número do expediente do recurso: 0576507/13-2
SJO 33/2022
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Segurança e eficácia

Estudo de bioequivalência

Medicamento genérico
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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