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Voto 187-2022-CRES1-União Quimica.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorPrimeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)-
dc.date.accessioned2023-10-03T23:02:09Z-
dc.date.available2023-10-03T23:02:09Z-
dc.date.issued2022-12-02-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4055-
dc.description.abstractREGISTRO. MEDICAMENTO NOVO. IFA JÁ REGISTRADO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. LAUDO DE ANÁLISE. MÉTODO ANALÍTICO. VALIDAÇÃO DE MÉTODO ANALÍTICO. VALIDAÇÃO PARCIAL. COMPATIBILIDADE DO IFA COM OS EXCIPIENTES. 1. Não é possível a aprovação de pedido de registro de medicamento novo, com IFA já registrado, cujo processo inicial não foi instruído com toda a documentação exigida pela regulamentação específica. Alínea “a” do Inciso V, alínea “b” do inciso I do art. 24 e itens 2 e 3 do anexo I da RDC 200/2017. Arts 7º e 8º da RDC 166/2017. 2. Não são passíveis de exigência técnica as petições que não estiverem instruídas com a documentação exigida quando do seu protocolo e tendo-se a conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório, pelos documentos apresentados, é ensejado o indeferimento. Inciso II do § 2º e parágrafo único do art. 2º da RDC 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 187/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical20 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo (PA): 25351.139462/2020-19pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 4479335/21-8pt_BR
dc.description.additionalSJO 33/2022pt_BR
dc.subject.keywordREGISTRO DE PRODUTOSpt_BR
dc.subject.keywordInsumo Farmacêutico Ativo registrado anteriormentept_BR
dc.subject.keywordLaudo de análisept_BR
dc.subject.keywordValidação de método analíticopt_BR
dc.subject.keywordMedicamento novopt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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