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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4055
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 187-2022-CRES1-União Quimica.pdf Restricted Access | 2.61 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) | - |
dc.date.accessioned | 2023-10-03T23:02:09Z | - |
dc.date.available | 2023-10-03T23:02:09Z | - |
dc.date.issued | 2022-12-02 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4055 | - |
dc.description.abstract | REGISTRO. MEDICAMENTO NOVO. IFA JÁ REGISTRADO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. LAUDO DE ANÁLISE. MÉTODO ANALÍTICO. VALIDAÇÃO DE MÉTODO ANALÍTICO. VALIDAÇÃO PARCIAL. COMPATIBILIDADE DO IFA COM OS EXCIPIENTES. 1. Não é possível a aprovação de pedido de registro de medicamento novo, com IFA já registrado, cujo processo inicial não foi instruído com toda a documentação exigida pela regulamentação específica. Alínea “a” do Inciso V, alínea “b” do inciso I do art. 24 e itens 2 e 3 do anexo I da RDC 200/2017. Arts 7º e 8º da RDC 166/2017. 2. Não são passíveis de exigência técnica as petições que não estiverem instruídas com a documentação exigida quando do seu protocolo e tendo-se a conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório, pelos documentos apresentados, é ensejado o indeferimento. Inciso II do § 2º e parágrafo único do art. 2º da RDC 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 187/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 20 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.139462/2020-19 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 4479335/21-8 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 33/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | REGISTRO DE PRODUTOS | pt_BR |
dc.subject.keyword | Insumo Farmacêutico Ativo registrado anteriormente | pt_BR |
dc.subject.keyword | Laudo de análise | pt_BR |
dc.subject.keyword | Validação de método analítico | pt_BR |
dc.subject.keyword | Medicamento novo | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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