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Título: Voto n. 187/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2022
Resumo: REGISTRO. MEDICAMENTO NOVO. IFA JÁ REGISTRADO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. LAUDO DE ANÁLISE. MÉTODO ANALÍTICO. VALIDAÇÃO DE MÉTODO ANALÍTICO. VALIDAÇÃO PARCIAL. COMPATIBILIDADE DO IFA COM OS EXCIPIENTES. 1. Não é possível a aprovação de pedido de registro de medicamento novo, com IFA já registrado, cujo processo inicial não foi instruído com toda a documentação exigida pela regulamentação específica. Alínea “a” do Inciso V, alínea “b” do inciso I do art. 24 e itens 2 e 3 do anexo I da RDC 200/2017. Arts 7º e 8º da RDC 166/2017. 2. Não são passíveis de exigência técnica as petições que não estiverem instruídas com a documentação exigida quando do seu protocolo e tendo-se a conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório, pelos documentos apresentados, é ensejado o indeferimento. Inciso II do § 2º e parágrafo único do art. 2º da RDC 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.139462/2020-19
Número do expediente do recurso: 4479335/21-8
SJO 33/2022
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Insumo Farmacêutico Ativo registrado anteriormente

Laudo de análise

Validação de método analítico

Medicamento novo
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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