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Título: Voto n. 90/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2022
Resumo: REGISTRO DE PRODUTO. MEDICAMENTO NOVO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. EFICÁCIA E SEGURANÇA. A não demonstração da segurança e eficácia do medicamento que se pretende registrar leva ao indeferimento da petição de registro. Alínea “a” do item 1 do anexo da RE 1.170/2006. Art. 2º da RDC 56/2014. Arts. 6º, 31, 32, 34, 36, 38, 39 e § 1º do art. 41 da RDC 27/2012. Inciso VI e parágrafo único do art. 2º da RDC 204/2005. Inciso II do art. 16 e art. 17 da Lei 6.360/1976. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.688245/2020-58
Número do expediente do recurso: 0563594/22-5
SJO 33/2022
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Segurança e eficácia

Medicamento novo
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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